Vejamos na prática como a São Bernardo fará o cálculo do desconto do imposto de renda do seu benefício, seguindo a nova regra estabelecida pelo Governo Federal: aplicando o desconto simplificado de R$ 607,20 ou as deduções legais.
No caso da São Bernardo, as deduções legais possíveis são as seguintes:
E a nova tabela progressiva mensal do IR, vigente a partir de maio de 2025:
Vamos para os exemplos:
Usando um benefício de aposentadoria de R$ 5.500,00 como exemplo, calcularemos a base mais favorável para um assistido com mais de 65 anos, com um dependente de IR e uma pensão alimentícia no valor de R$ 600,00.
Aplicando a base mais vantajosa para calcular o imposto a pagar, teremos:
Como vimos no exemplo, a base favorável é aquela com a aplicação das deduções legais. Agora, vamos conhecer a base mais favorável para um assistido com menos de 65 anos, com um dependente de IR e sem pensão alimentícia.
Nesse caso, a base mais favorável é a aplicação do desconto simplificado de R$ 607,20, pois a única dedução legal que esse assistido tem é um dependente de IR.
Esperamos que essa explicação ajude você a entender como será calculado o imposto a pagar de seu benefício a partir de maio de 2025.
Mas, você já saber: se tiver dúvidas, fale com a gente: saobernardo@saobernardo.org.br.