No Plano São Bernardo, você e sua empresa investem juntos para construir um patrimônio sólido que proporcionará tranquilidade e segurança financeira quando você mais precisar.
O Plano oferece diferentes modalidades de contribuição para fazer o seu dinheiro crescer, sempre alinhadas ao seu planejamento financeiro e momento de vida.
Os aportes mensais que você faz ao Plano são chamados de contribuições básicas mensais, e os aportes que são feitos pela sua empresa em seu nome são chamados de contribuições ordinárias (também conhecidas como contrapartida da patrocinadora).
A contribuição feita pela sua empresa é de 150% de sua contribuição básica mensal.
A sua contribuição mensal é definida por uma unidade de medida chamada USB, cujo valor é reajustado anualmente, e um percentual que está associado ao seu salário aplicável (*).
(*) Salário aplicável: salário nominal acrescido das remunerações variáveis recebidas no mês, como horas extras, comissões, prêmios de produção, participações nos lucros etc.
A contribuição feita pela sua empresa é de 150% de sua contribuição básica mensal.
Você investirá 2% desse salário no Plano São Bernardo.
O seu salário é de R$ 3.000,00. Portanto, está na faixa de até 15 USBs (R$ 8.157,45). A sua contribuição básica só pode ser de 2%. Então, o cálculo do aporte financeiro mensal será:
R$ 3.000,00 x 2% = R$ 60,00. Este é o valor da sua contribuição básica.
R$ 60,00 x 150% = R$ 90,00. Este é o valor da contribuição ordinária feita por sua empresa em seu nome.
Neste exemplo, o seu investimento mensal total ao plano será de R$ 150,00, mas, você desembolsará apenas R$ 60,00.
Você poderá escolher investir um percentual entre 2% e 7% aplicados sobre valores diferenciados.
Agora, o seu salário é de R$ 9.500,00, cujo valor está acima de 15 USBs (R$ 8.157,45), então, a sua contribuição básica mensal pode ser de 2% a 7% sobre o seu salário. Para este exemplo, vamos considerar que você optou por contribuir com 7% de seu salário. O cálculo do aporte será:
1. Aplique 2% sobre o valor de 15 USBs:
R$ 8.157,45 x 2% = R$ 163,15
2. Subtraia do seu salário o valor de 15 USBs:
R$ 9.500,00 - R$ 8.157,45 = R$ 1.342,552. Aplique 7% (percentual que você escolheu) sobre a diferença entre o seu salário e as 15 USBs:
R$ 1.342,55 x 7% = R$ 93,98
3. Some os resultados das duas aplicações:
R$ 163,15 + R$ 93,98 = R$ 257,13
O valor de sua contribuição básica mensal será de R$ 257,13.
O valor da contribuição ordinária, que é feita por sua empresa em seu nome será de R$ 385,70 (R$ 257,13 x 150%).
Neste exemplo, o seu investimento mensal total ao plano será de R$ 642,83, mas, você desembolsará somente R$ 257,13.
Você pode alterar o valor de sua contribuição ou suspendê-la quando quiser, respeitando a carência de três meses entre uma alteração e outra.
Você pode fazer contribuições voluntárias mensais junto com as suas contribuições básicas. Para esse tipo de contribuição, você pode investir de 2% a 12% do seu salário aplicável, independentemente da sua faixa salarial.
A única condição requerida para fazer esses aportes voluntários é a de contribuir com o percentual máximo da contribuição básica, ou seja, 2%, se o seu salário é de até 15 USBs e 7%, se for acima de 15 USBs.
No mês anterior ao pagamento do seu bônus ou PLR, você pode optar por fazer um aporte em sua reserva financeira, com base nesse recebimento extra.
Você escolhe um percentual de 2% a 12% do seu bônus ou PLR, independentemente da sua faixa salarial e percentual de sua contribuição básica.
Essa é mais outra opção que o Plano São Bernardo oferece para você investir ainda mais em seu futuro bem-estar financeiro.
Com ela, você pode investir a quantia que quiser e quando quiser. Sem burocracias e carências. Pode até fazer mais de um aporte por mês com pagamento via PIX.
Consulte aqui como fazer uma voluntária esporádica livre.
Para as contribuições voluntárias, não há a contrapartida da sua empresa, patrocinadora do Plano São Bernardo.
No Plano São Bernardo você tem a flexibilidade para decidir como o seu patrimônio será investido no mercado financeiro.
São 6 perfis de investimentos para atender desde investidores mais conservadores até aqueles mais arrojados com seus investimentos.
Saiba mais sobre essa flexibilidade consultando Perfis de Investimentos.
Como participante do Plano São Bernardo, você tem acesso a benefícios exclusivos que proporcionam segurança e tranquilidade para você e a sua família.
A partir dos 55 anos, você já tem direito à aposentadoria pelo Plano São Bernardo, desde que esteja desligado da sua empresa e tenha, pelo menos, três anos de participação no Plano. O melhor de tudo é que a solicitação do benefício independe de você ser ou não aposentado pela Previdência Oficial.
O benefício de aposentadoria é calculado com base em seu patrimônio acumulado com a sbprev. Nesse cálculo, são considerados todos os aportes que você e sua empresa fizeram ao plano, além das rentabilidades obtidas pelo seu perfil de investimentos ao longo do tempo.
Você tem a flexibilidade de escolher como receber seu benefício, optando por uma das três opções disponíveis:
Você escolhe receber o valor total do seu patrimônio em um prazo de 5 a 25 anos, considerando 13 pagamentos por ano. O patrimônio será dividido em quotas, cujo valor pode variar de acordo com o retorno dos investimentos, representando um valor crescente ou decrescente em reais.
Você opta por receber mensalmente de 0,2% a 1,5% do valor total do seu patrimônio
Você fixa um valor em moeda corrente para receber o benefício mensal por um período de 5 a 25 anos. Neste caso, o valor será divido em quotas que pode variar de acordo com o retorno dos investimentos.
Independentemente da opção escolhida, você também pode receber até 25% do saldo total do seu patrimônio em pagamento único, seja no momento da concessão ou a qualquer momento durante o recebimento do benefício. O saldo remanescente será parcelado de acordo com a opção selecionada.
O Plano São Bernardo oferece ainda mais vantagens: mesmo durante o recebimento do benefício mensal de aposentadoria, seu patrimônio continuará sendo investido no mercado financeiro, de acordo com o perfil de investimento escolhido por você. Além disso, poderá alterar, quando quiser, o seu perfil de investimento e a forma de recebimento do seu benefício.
E tem mais: você pode trazer para o Plano São Bernardo e incorporar em seu patrimônio os recursos que mantém em outras entidades de previdência complementar – fechada ou aberta.
Ninguém gosta de pensar no pior, mas é fundamental estar preparado para qualquer eventualidade. Com o Plano São Bernardo, você tem a segurança de que, caso fique incapacitado total e permanentemente para o trabalho, terá direito a um benefício por incapacidade. Para receber esse benefício, é necessário atender a algumas condições:
Com o benefício de incapacidade total e permanente, você recebe: saldo total do seu patrimônio + saldo de conta projetada, se aplicável (*)
(*) total das contribuições futuras que a patrocinadora faria até que você completasse 60 anos de idade
Embora seja um tema delicado, é fundamental assegurar a proteção financeira de seus entes queridos em caso de falecimento. Para isso, o Plano São Bernardo oferece um benefício por morte, cujo cálculo e pagamento são determinados pelo seu status como participante no momento do seu óbito e pelo tipo de beneficiário.
Os beneficiários recebem, em um pagamento único e de acordo com as regras do Plano São Bernardo:
Para cada tipo de beneficiário há uma regra para a concessão do benefício por morte. Além disso:
Vejamos como é isso:
Para participante ativo, o benefício destinado aos seus beneficiários será calculado com base em dois valores principais:
Na falta de Beneficiários, os Beneficiários Indicados recebem o saldo da Conta Total do Participante. Não é devido neste caso o Saldo de Conta Projetada.
Na falta dos Beneficiários e dos Beneficiários Indicados, os herdeiros (pessoas judicialmente entendidas como tais, e de acordo com a ordem de preferência do código civil) recebem o saldo da Conta Total do Participante. Neste caso também não é devido o Saldo de Conta Projetada.
Se você for um participante assistido, ou seja, que já recebe benefício do Plano, os seus Beneficiários receberão apenas o saldo da Conta Total do Participante no dia do seu falecimento. Neste caso, relação de prioridade entre os grupos de Beneficiários, Beneficiários Indicados e Herdeiros se mantém.
O Plano São Bernardo oferece oportunidades inteligentes para quem se tornar ex-funcionário da patrocinadora do Plano! Descubra os Institutos que permitem que você continue investindo no seu futuro, mesmo em um novo ciclo profissional e pessoal.
Com o Autopatrocínio você tem a oportunidade de continuar investindo de maneira inteligente com o Plano São Bernardo, pelo menos até 55 anos de idade, aproveitando a rentabilidade mensal de acordo com o seu perfil de investimento e mantendo a possibilidade de se aposentar pela sbprev. Com o Autopatrocínio, você:
Com o Benefício Proporcional Diferido (BPD) você permanece no plano, pelo menos até 55 anos de idade, não faz contribuições e mantém a possibilidade de se aposentar pela sbprev. Aqui também a sua reserva financeira continua tendo a rentabilidade mensal de acordo com o seu perfil de investimento. Com o BPD, você:
Você pode transferir para outra entidade (fechada ou aberta) 100% dos seus aportes feitos ao plano, 100% dos recursos que você trouxe de outra entidade e um percentual dos aportes feitos pela patrocinadora, respeitando o tempo de vínculo com a sbprev, desde que não esteja recebendo benefício do plano.
A Portabilidade funciona da seguinte forma:
Você pode resgatar 100% dos aportes que fez ao plano e até 50% dos aportes feitos pela patrocinadora, de acordo com o tempo de inscrição ao Plano São Bernardo, desde que não tenha atingido as condições necessárias para solicitar o benefício de aposentadoria ou esteja recebendo algum benefício do plano.
O Resgate funciona da seguinte maneira:
A resposta é simples: Nada!
Enquanto você for um participante ativo do Plano São Bernardo, sua empresa, a patrocinadora do plano, é quem arca com todos os custos administrativos.
E tem mais: ao se tornar um participante aposentado, você também terá isenção total da taxa de custeio administrativo.
Você só terá custo com a taxa de custeio se for autopatrocinado ou BPD. Nesses casos, o valor da taxa é de 0,04% do saldo total de sua reserva, com um valor mínimo de R$ 30,50. Esta é uma das menores taxas do mercado, garantindo que seu dinheiro trabalhe para você da forma mais eficiente.
Maximize sua segurança e planeje seu futuro com inteligência: explore os benefícios fiscais e regimes de tributação do Plano São Bernardo para otimizar seu Imposto de Renda.
Além de todas as vantagens já apresentadas, o Plano São Bernardo oferece benefícios fiscais que tornam este investimento ainda mais inteligente e estratégico. Confira:
Ao utilizar o modelo completo na declaração anual de ajuste do IR, você poderá abater da sua base de cálculo 100% das contribuições feitas a planos de previdência, incluindo o Plano São Bernardo, até o limite de 12% da sua renda tributável anual. Isso significa pagar menos imposto de renda ou até mesmo garantir uma restituição maior!
Em caso de seu falecimento, o seu patrimônio será dividido entre os beneficiários indicados no plano ou direcionado aos seus herdeiros legais, de acordo com as regras do Plano São Bernardo, sem a incidência de impostos de herança (dependendo das regras estaduais) e fora do processo de inventário. Isso garante agilidade e menos custos para a sucessão patrimonial.
O Plano São Bernardo oferece dois regimes de tributação distintos: o regime de tributação progressivo e o regressivo. A principal diferença entre eles é que o regime progressivo considera o valor do saque ou do benefício e o regime regressivo considera o tempo de aplicação.
A opção por um desses regimes é feita provisoriamente no momento da adesão ao plano e confirmada ou alterada definitivamente no momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou no primeiro resgate do seu patrimônio. Após a decisão por um desses regimes, não será possível alterá-lo novamente.
Neste regime, os valores recebidos do Plano São Bernardo são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, a mesma aplicada aos salários. Ele permite a aplicação de deduções legais na Declaração Anual do IR, como as relativas a dependentes. Em caso de resgate, há uma retenção de 15% como antecipação de Imposto de Renda, sendo o ajuste final realizado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, onde você adequa o valor à tabela vigente.
Pode-se dizer que este regime é geralmente mais indicado para quem faz contribuições com visão de curto prazo, para pessoas próximas da aposentadoria ou para aqueles que se aposentarão com um benefício inferior à faixa de isenção da tabela.
Neste regime, os valores recebidos do Plano São Bernardo são tributados de acordo com o tempo de acumulação de cada contribuição, resultando em uma redução gradativa das alíquotas do Imposto de Renda. A contagem do tempo segue a regra "primeira que entra, primeira que sai", e continua mesmo durante a fase de recebimento do benefício. A tributação é exclusiva na fonte, o que significa que não há deduções ou ajustes na sua Declaração Anual de Imposto de Renda.
As alíquotas regressivas incidem tanto sobre os benefícios de aposentadoria quanto sobre os resgates. No caso dos resgates, todo o período de contribuição no plano é considerado para o cálculo da alíquota.
Pode-se dizer que este regime é o mais indicado para quem planeja poupar com uma visão de longo prazo. Afinal, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado no plano, menor será a alíquota de Imposto de Renda a ser paga.
Para nossos participantes assistidos que enfrentam desafios de saúde, oferecemos um benefício importante. Se você se enquadrar em alguma das enfermidades listadas abaixo, poderá ter isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos da sbprev devido à moléstia grave:
Para usufruir desse benefício, é necessário estar aposentado pelo INSS e obter um laudo pericial de um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprovando a enfermidade. O laudo deve conter as seguintes informações:
Utilize esse link para baixar o requerimento para isenção de IR.
Ao assinar o contrato de trabalho com uma das empresas patrocinadoras do Plano São Bernardo, você é automaticamente inscrito no Plano, passando para a condição de participante ativo. Essa é uma iniciativa estratégica da empresa, que visa proporcionar a você a oportunidade de construir um patrimônio sólido e seguro para o futuro.
Com a inscrição automática, você passará a fazer contribuições básicas mensais ao Plano. O valor dessa contribuição é de 2% se o seu salário aplicável estiver abaixo de 15 USBs, e de 7% caso o seu salário seja superior a 15 USBs. Essa contribuição será descontada diretamente da sua folha de pagamento mensal, tornando o processo de investimento simples e prático. No entanto, você poderá alterar esse valor quando desejar. Saiba mais sobre as contribuições.
Como contrapartida, a sua empresa fará contribuições mensais em seu nome no valor de 150% dos seus aportes mensais de contribuição básica. Isso significa que, desde o início, você já terá um acréscimo significativo sobre o seu investimento mensal, sem contar a rentabilidade obtida pelo seu perfil de investimentos.
Ao ser inscrito automaticamente no Plano, você será enquadrado no Perfil Ciclo de Vida, estrategicamente desenvolvido para otimizar seus rendimentos de acordo com a sua fase de vida. No entanto, você tem a flexibilidade de mudar esse perfil conforme a sua tolerância ao risco e objetivos financeiros. Saiba mais sobre os Perfis de Investimentos.
A tabela de tributação aplicada inicialmente é a Tabela Progressiva, mas você poderá alterá-la no momento do recebimento do benefício ou no resgate do seu patrimônio, de acordo com a estratégia mais vantajosa para você. Saiba mais sobre as tabelas de Imposto de Renda.
A decisão de permanecer no Plano é sempre uma escolha inteligente para o futuro financeiro, mas, se por algum motivo a decisão for a de não participar, você poderá desistir da inscrição em até 120 dias a partir da data de inscrição feita pela sua empresa.
Caso opte pela desistência, é importante saber que você poderá, no futuro, realizar uma nova adesão ao Plano, retomando sua jornada financeira com a sbprev de forma simples e descomplicada.
Após o prazo de 120 dias da sua inscrição automática no plano, você poderá cancelar a inscrição e cessar o vínculo com a sbprev. Neste caso, o saldo aculumado - composto pelas suas contribuições, pelas contribuições da sua empresa e pelas rentabilidades obtidas pelo seu perfil de investimentos - ficará disponível para resgate somente após o seu desligamento da sua empresa.
Caso você opte pelo cancelamento, mas futuramente deseje retomar sua participação, será possível reativar suas contribuições ao Plano a qualquer momento.
A inscrição automática no Plano São Bernardo é uma excelente oportunidade para você começar a investir em seu futuro financeiro de forma simples e eficiente.