Imprevistos acontecem e o Plano São Bernardo oferece apoio para esses momento. O Benefício por Incapacidade Total e Permanente é um deles! Ele garante proteção financeira para você e sua família caso uma incapacidade impeça a continuidade do trabalho antes da aposentadoria.
O que é
É o benefício pago ao participante que, comprovadamente, se tornar incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma total e permanente antes da aposentadoria.
Como funciona o cálculo
A forma de cálculo varia conforme a sua condição no plano:
- Participantes Ativos (antes da aposentadoria oficial): saldo total da reserva + adicional de Saldo de Conta Projetada, que corresponde às contribuições que a patrocinadora faria até você completar 60 anos.
- Participantes Ativos já aposentados pelo INSS: elegíveis ao benefício a partir dos 55 anos.
- Participantes Autopatrocinados: saldo total da reserva. O adicional de Saldo de Conta Projetada é opcional, caso tenha custeado essa cobertura.
- Participantes em Benefício Proporcional Diferido (BPD): saldo total da reserva.
Condições
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Ser elegível à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença pela Previdência Social. (ser elegível à aposentadoria por invalidez pela Previdência Social)
- Não estar recebendo auxílio-doença pela patrocinadora.
- Se participante ativo, ter pelo menos 1 ano de serviço contínuo (exceto em acidente de trabalho).
- Se for participante ativo já aposentado pelo INSS, deve ter a incapacidade atestada por médico credenciado pela sbprev.
Segurança para o futuro
Com o Plano São Bernardo, você tem a certeza de que não está sozinho diante dos imprevistos. A sbprev está ao seu lado para garantir tranquilidade e segurança em todas as fases da vida.
Continue acompanhando a série "#sbprevparavocê", pois na próxima pílula abordaremos o Benefício por morte.
Para rever o que já publicamos nessa série, acesse a pílula: Aposentadoria.