Em 11 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.803/2024, trazendo uma importante mudança para os participantes e assistidos de planos de previdência complementar. Com a nova legislação, é possível escolher o regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) por ocasião da obtenção do benefício ou ao realizar o primeiro resgate do saldo dos valores acumulados.
Anteriormente, o regime de tributação deveria ser escolhido na adesão ao plano e não poderia ser alterado, o que muitas vezes gerava incerteza para os participantes. De acordo com a nova lei, os participantes e assistidos poderão realizar a opção pela tributação do imposto de renda até o momento da solicitação do benefício ou resgate. A opção feita será irretratável e não será possível qualquer alteração após a escolha.
Para as adesões ao plano feitas até 10 de janeiro, a opção pela tabela de tributação está mantida e pode ser alterada. Já para as adesões feitas após esta data, é adotada, como padrão, a tabela progressiva, sendo possível alterá-la até o início do recebimento do benefício ou resgate (o ideal que essa análise e escolha seja feita no momento da solicitação do resgate ou benefício). Para ficar mais fácil de entender, veja abaixo em qual situação você se enquadra:
Lembre-se de que a opção é irretratável!
Veja neste vídeo como funcionam as formas de tributação.
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(1) A São Bernardo formulou uma consulta à Receita Federal do Brasil, para ratificar este entendimento. Estamos aguardando o pronunciamento por parte daquela autarquia.