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Mudanças no regime de tributação de planos de previdência complementar

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30/9/2024
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Equipe sbprev
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Em 11 de janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.803/2024, trazendo uma importante mudança para os participantes e assistidos de planos de previdência complementar. Com a nova legislação, é possível escolher o regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) por ocasião da obtenção do benefício ou ao realizar o primeiro resgate do saldo dos valores acumulados.

Anteriormente, o regime de tributação deveria ser escolhido na adesão ao plano e não poderia ser alterado, o que muitas vezes gerava incerteza para os participantes. De acordo com a nova lei, os participantes e assistidos poderão realizar a opção pela tributação do imposto de renda até o momento da solicitação do benefício ou resgate. A opção feita será irretratável e não será possível qualquer alteração após a escolha.

Para as adesões ao plano feitas até 10 de janeiro, a opção pela tabela de tributação está mantida e pode ser alterada. Já para as adesões feitas após esta data, é adotada, como padrão, a tabela progressiva, sendo possível alterá-la até o início do recebimento do benefício ou resgate (o ideal que essa análise e escolha seja feita no momento da solicitação do resgate ou benefício). Para ficar mais fácil de entender, veja abaixo em qual situação você se enquadra:

  • Participantes que ainda não recebem benefício: podem realizar a opção até o momento da solicitação do benefício ou resgate.
  • Participantes em recebimento de benefício antes de 10 de janeiro: não podem alterar a tabela de tributação(1).
  • Participantes que receberam benefício ou resgate após 10 de janeiro: tiveram a opção de nova escolha no momento da solicitação do benefício ou resgate.
  • Participantes que já formalizaram a opção após 10 de janeiro: deverão formalizar um “termo de opção” com a nova escolha feita. Importante lembrar que a escolha é irretratável, ou seja, não será possível nova alteração.
  • Participantes que formalizaram a opção antes de 10 de janeiro e ainda não recebem benefício ou resgate: esta opção está mantida e poderá ser alterada no momento da solicitação do benefício ou resgate.

Lembre-se de que a opção é irretratável!

Veja neste vídeo como funcionam as formas de tributação.

Qualquer dúvida, entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento.

(1) A São Bernardo formulou uma consulta à Receita Federal do Brasil, para ratificar este entendimento. Estamos aguardando o pronunciamento por parte daquela autarquia.

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