Todas as atividades executadas pela São Bernardo, para gerir o plano São Bernardo, são cobertas por contribuições mensais que são destinadas ao custeio das despesas administrativas.
Essas contribuições são feitas pelos participantes autopatrocinados e em Benefício Proporcional Diferidos, além das empresas patrocinadoras do plano, em nome dos participantes ativos e assistidos.
O percentual da contribuição para custeio das despesas administrativas é reajustado anualmente por ocasião da elaboração do Plano Anual de Custeio da São Bernardo, aprovado pelo Conselho Deliberativo, de acordo com a legislação e com base no Parecer Atuarial.
A partir de março de 2025, o percentual da taxa administrativa está fixado em:
Sobre o salário aplicável: 0,83%. Esse percentual é totalmente custeado pela empresa patrocinadora do plano.
0,04% do saldo, com valor mínimo de R$ 38,16.
A despesa administrativa para assistidos é totalmente custeada pela empresa patrocinadora do plano.
A cobrança dessa taxa administrativa está prevista no Regulamento do Plano São Bernardo
Se tiver alguma dúvida sobre este tema, fale com a gente: saobernardo@saobernardo.org.br.