Aos Participantes e Assistidos do Plano de Previdência Complementar São Bernardo - CNPB: 1980.0007-19 - CNPJ/MF nº 48.306.613/0001-88
São Bernardo Previdência Privada, doravante designada São Bernardo, comunica aos Participantes e Assistidos do Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19 e CNPJ/MF nº 48.306.613/0001-88), em cumprimento à legislação vigente, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC processo de alteração do referido Plano, visando primordialmente permitir a inscrição automática de Participantes, nos termos da Resolução CNPC nº 60/2024.
A alteração do referido Plano tem por objetivo principal:
- prever a inscrição de Participantes no Plano de forma automática, sem a necessidade de formalização de documento de inscrição, quando houver novas contratações de empregados de Patrocinadora, observando-se o seguinte:
- tais Participantes terão o prazo de 120 dias possa solicitar a desistência de sua inscrição;
- no caso de solicitação de desistência, haverá a devolução do valor das contribuições realizadas, atualizadas pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A devolução dessas contribuições será realizada pela própria Patrocinadora em, no máximo, 60 dias a contar da desistência do Participante;
- a Contribuição Básica do Participante Ativo inscrito automaticamente, será igual a 2% da parcela do Salário Aplicável até 15 USB, mais 7% da parcela do seu Salário Aplicável excedente a 15 USB;
- As alterações não trazem nenhum impacto para os atuais Participantes do Plano;
- incluir algumas disposições no texto do Regulamento, que já são aplicadas atualmente, tais como:
- prever que a alteração, a suspensão e retomada de contribuições do Participante, assim como a alteração de Perfil de Investimentos, podem ser realizadas a qualquer tempo, respeitando-se intervalo de 3 meses para a realização de nova alteração;
- prever que as alterações relativas a forma, prazo e valores de pagamento de benefício podem ser realizada a qualquer tempo, respeitando-se intervalo de 3 meses para a realização de nova alteração;
- outros ajustes redacionais para adequação à legislação em vigor, bem como visando maior clareza das disposições.
Informamos, ainda, que este comunicado, bem como os documentos referentes à proposta de alteração, poderão ser encontrados no sítio eletrônico da São Bernardo, na Biblioteca de documentos, ou acessado por aqui:
A efetivação das alterações pretendidas depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.
Esta comunicação tem caráter preliminar, prestando-lhes informações iniciais sobre o processo.
Atenciosamente,
São Bernardo Previdência Privada
Claudio José de Souza Rosa
Diretor-superintendente