Aos Participantes do Plano de Previdência Complementar São Bernardo - CNPB: 1980.0007-19 - CNPJ/MF nº 48.306.613/0001-88
A São Bernardo informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) aprovou as alterações propostas para o Regulamento do plano São Bernardo, conforme Portaria PREVIC nº 46, de 17/01/2025, publicada no Diário Oficial da União de 21/01/2025, anexa a este Comunicado.
As alterações propostas, bem como as exigências feitas pela PREVIC durante o processo de análise e aprovação do novo Regulamento, foram disponibilizadas a todos os participantes do plano por meio de comunicados enviados em 17/09/2024 e 19/112/2024. Além disso, estão publicadas no site institucional da São Bernardo, ou na “área do participante”, na página inicial e no link “Alteração Regulamento 2024”.
A íntegra do novo Regulamento, já incorporando as alterações aprovadas, está disponível no site da São Bernardo.
É importante destacar que não há necessidade de ação por parte dos participantes, pois as alterações dizem respeito apenas à implementação da inscrição automática no Plano São Bernardo, afetando apenas o processo de adesão ao plano.
Uma síntese das alterações ora aprovadas está a seguir:
- inclusão da inscrição de Participantes no Plano de forma automática, sem a necessidade de formalização de documento de inscrição, quando houver novas contratações de empregados de Patrocinadora, observando-se o seguinte:
- tais Participantes terão o prazo de 120 dias possa solicitar a desistência de sua inscrição;
- no caso de solicitação de desistência, haverá a devolução do valor das contribuições realizadas, atualizadas pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A devolução dessas contribuições será realizada pela própria Patrocinadora em, no máximo, 60 dias a contar da desistência do Participante;
- a Contribuição Básica do Participante Ativo inscrito automaticamente, será igual a 2% da parcela do Salário Aplicável até 15 USB, mais 7% da parcela do seu Salário Aplicável excedente a 15 USB;
- As alterações não trazem nenhum impacto para os atuais Participantes do Plano;
- Inclusão de algumas disposições no texto do Regulamento, que já são aplicadas atualmente.
- outros ajustes redacionais para adequação à legislação em vigor, bem como visando maior clareza das disposições.
Estamos à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
São Bernardo Previdência Privada
Claudio José de Souza Rosa
Diretor-superintendente