Informamos que a São Bernardo recebeu em 10/12/2024 a Nota Técnica nº 2852/2024 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão fiscalizador dos fundos de pensão, sobre o processo nº 44011.010985/2024-11 que trata da proposta de alteração no texto do Regulamento do Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19 e CNPJ/MF nº 48.306.613/0001-88).
Por meio dessa Nota Técnica, a PREVIC, fazendo uso de suas prerrogativas, solicita à São Bernardo ajustes nas informações cadastrais incluídas no Sistema de Cadastro de Entidades e Planos – CADPREVIC e ajustes redacionais nos itens 2.6.1, 3.8, 6.4, 7.1.5, 9.1, 9.1.1.1, 9.1.3.1.1, 9.1.3.1.2, 9.1.3.2, 9.1.4.9 e 12.9 do Regulamento do Plano de Previdência Complementar São Bernardo.
Atendendo a disposições legais, este Comunicado e o datado de 17/09/2024, a Nota Técnica nº 2852/2024/PREVIC, o quadro comparativo das alterações propostas e a íntegra da proposta de alteração do Regulamento do Plano de Previdência Complementar São Bernardo estão disponíveis no sítio eletrônico da São Bernardo Previdência Privada.
A São Bernardo já encaminhou à PREVIC os documentos que comprovam o atendimento aos ajustes solicitados.
A São Bernardo manterá a todos informados sobre o andamento do processo, sempre que houver algum fato relevante. Estamos à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
São Bernardo Previdência Privada
Claudio José de Souza Rosa
Diretor-superintendente